Lucas, empresário do ramo de tecnologia, celebrou um contrato
com a sociedade empresária InovaTech Ltda., pelo qual
encomendou a customização de um software de gestão da
sociedade empresarial, no prazo de 60 dias. No contrato,
estipulou-se expressamente que o software deveria ser entregue
e licenciado em favor de João, seu sobrinho, que estava iniciando
um empreendimento próprio e necessitava da ferramenta para a
administração do novo negócio.
João anuiu expressamente ao contrato e foi reservado a ele o
direito de reclamar a execução.
Passados três meses do prazo acordado para a entrega, João, sem
ter recebido o software , entrou em contato com a InovaTech
Ltda. exigindo a execução do contrato. A sociedade empresária,
por sua vez, informa que recebeu uma comunicação de Lucas
renunciando ao benefício concedido a João e determinando que
o software fosse entregue a outra pessoa de sua escolha.
Diante desse impasse, João procurou um advogado especializado
para saber quais são os seus direitos, especialmente porque
pretende requerer a entrega do software .
Com base no caso apresentado e na legislação vigente, assinale a
afirmativa correta.
a) Lucas tem total liberdade para substituir João como
beneficiário, pois a estipulação em favor de terceiro pode ser
revogada a qualquer tempo, independentemente da
anuência deste.
b) João não tem legitimidade para exigir a execução do
contrato, pois a relação jurídica contratual é exclusiva entre
Lucas e a InovaTech Ltda., sendo ele apenas um terceiro sem
vínculo jurídico.
c) A InovaTech Ltda. não está obrigada a entregar o software a
João, pois Lucas, como estipulante, pode renunciar ao
benefício concedido ao terceiro a qualquer momento e
indicar outro beneficiário.
d) João pode exigir o cumprimento do contrato e a entrega do
software , pois, ao anuir expressamente à estipulação e ter o
direito de reclamar a execução, Lucas não pode mais
substituí-lo unilateralmente como beneficiário.
e) João somente poderia exigir a entrega do software se tivesse
sido parte formal no contrato desde a sua celebração, pois a
estipulação em favor de terceiro não confere a ele direito
subjetivo sobre a obrigação.