Sílvio Luiz foi convidado pelo seu empregador para ocupar
interinamente o cargo de supervisor administrativo; sendo certo
que, em caso de vacância do cargo, este seria preenchido por Sílvio
Luiz. Diante desta situação, você foi consultado, como advogado(a)
do empregado, para saber acerca dos seus direitos na hipótese.
Sobre o caso apresentado, de acordo com o texto em vigor da CLT
e a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) Caso não haja a vacância e cessada a interinidade do cargo,
Sílvio Luiz terá que ser desligado da empresa por motivo
econômico, o que afasta o pagamento da multa de 40%, pois a
alteração contratual de reversão será ilícita e autorizada a
dispensa na hipótese por justo motivo. ✂️ b) Sílvio Luiz, no caso de vacância definitiva do cargo, passará a
ocupá-lo e terá necessariamente direito ao salário do seu
antecessor. ✂️ c) Sendo a hipótese de férias do efetivo supervisor administrativo
que ensejou o trabalho interino de Sílvio Luiz no cargo, este
último não faz jus ao mesmo salário do substituído no período. ✂️ d) Considerando que o exercício do cargo será interino, não
havendo a vacância posterior, Sílvio Luiz terá garantido o
retorno ao seu cargo anterior e a contagem de tempo de
serviço no cargo ocupado temporariamente.