Questões de Concursos Espécies de Crimes Militares

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3Q1047184 | Direito Penal Militar, Espécies de Crimes Militares, Serviços Jurídicos, CIAAR, Aeronáutica, 2025

Os crimes contra o patrimônio, no Código Penal Militar, são condutas que causam prejuízo a bens patrimoniais, sejam eles de propriedade particular, pública, ou pertencentes às Forças Armadas, e cuja prática envolva militares ou ocorra em situações relacionadas ao ambiente militar.
Considerando o conceito acima, qual crime abaixo está elencado no rol dos crimes contra o patrimônio, nos termos do Decreto-Lei nº 1.001/1969?
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4Q1018061 | Direito Penal Militar, Espécies de Crimes Militares, Área Judiciária, STM, CESPE CEBRASPE, 2025

Julgue o item a seguir, em relação à aplicação da lei penal militar.

É considerado crime militar em tempo de paz aquele que, previsto na legislação penal, tenha sido cometido por militar em serviço contra militar da reserva, desde que o local da prática do crime esteja sujeito à administração militar.

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5Q1018062 | Direito Penal Militar, Espécies de Crimes Militares, Área Judiciária, STM, CESPE CEBRASPE, 2025

Julgue o item a seguir, acerca do arrependimento posterior, do estado de necessidade e das agravantes do Código Penal Militar (CPM).

Sendo o autor do crime militar um militar da ativa, a embriaguez, em regra, agrava a pena, ao passo que, sendo ele um civil, a agravante da embriaguez somente incide se esta for preordenada.

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6Q1043536 | Direito Penal Militar, Espécies de Crimes Militares, Edital n 44, TJ SC, FGV, 2024

Riobaldo, sargento da Polícia Militar de um estado da região Sudeste, inconformado com o que entendia ser um volume excessivo de trabalho imposto pelo comandante do Batalhão no qual estava lotado, concertou-se com outros 25 militares da mesma unidade para paralisarem por um dia seu serviço de patrulhamento, exigindo do comandante-geral da corporação a exoneração do comandante do batalhão.

Para tanto, decidiram, quando da assunção do serviço, postarem-se sentados no chão, em frente ao portão principal da unidade, impedindo a entrada ou a saída das viaturas utilizadas no patrulhamento ostensivo. Visando a afirmar o caráter pacífico do movimento, Riobaldo e seus companheiros concordaram em estar desarmados e em trajes civis no momento do planejado protesto.

No dia marcado, ao se deparar com a ação de seus subordinados, o comandante do Batalhão, coronel Ramiro, em três oportunidades, dirigiu ordem direta aos policiais militares para que cessassem com o protesto e retomassem imediatamente seus afazeres, liberando a entrada principal da unidade. Tal determinação, no entanto, foi expressamente rechaçada pelos subordinados, afirmando que não liberariam a circulação das viaturas nem assumiriam suas funções normais naquele dia. Diante disso, o coronel Ramiro advertiu que iria mobilizar o restante de sua tropa, cerca de 90 homens, para retirar à força Riobaldo e seus colegas de farda. Ato contínuo, surpreendendo Riobaldo e os demais companheiros, o cabo Hermógenes, liderando mais 4 militares, exibiu para o comandante armas de fogo que, até então, traziam escondidas sob suas vestes, dando a entender que iriam resistir a qualquer medida de força por ventura determinada.

Diante do acima exposto, é correto afirmar, em relação à conduta dos militares que protestavam, que:
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7Q1067280 | Direito Penal Militar, Espécies de Crimes Militares, Direito, EsFCEx, VUNESP, 2023

“X”, Cabo da ativa do Exército Brasileiro, faltou ao serviço para o qual estava prévia e nominalmente escalado na Guarda do Quartel, no dia 11 de janeiro de 2023. No dia 13 de janeiro de 2023, “X” telefonou à sua Unidade, informando que havia desistido de continuar sua carreira militar e que não mais iria retornar. Na sequência, “X” se ausentou, não retornando mais à sua Unidade Militar.

Diante dessas informações, e considerando os termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que “X” consumaria o crime de deserção às 00h do dia
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