João mora, há 20 anos, em um imóvel desprovido de registro e
situado em loteamento, no Município de Vitória, no Espírito Santo,
o qual, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem
regularizado pela Administração Pública Municipal. João não tem
o título de propriedade dessa área, mas afirma ter a posse mansa,
pacífica e ininterrupta.
João ajuizou ação de usucapião extraordinária pedindo para se
tornar proprietário do imóvel. O juiz julgou o pedido
improcedente, argumentando que:
– O imóvel em questão, embora situado em área particular, não
tem matrícula individual no cartório de registro imobiliário;
– Esse imóvel pleiteado pelo autor, assim como vários outros
que estão na mesma situação, é fruto de um “parcelamento de
fato”, ou seja, um parcelamento feito de forma irregular (sem
cumprir a legislação) há mais de 50 anos e que ainda não foi
regularizado pelo Poder Público;
– É impossível declarar a usucapião, porque isso representaria
uma usurpação da função de planejamento e regularização
urbanística da Administração;
– A constituição do registro imobiliário pretendido iria
atrapalhar o andamento do processo administrativo de
regularização em curso;
– O sistema jurídico não admite o fracionamento, loteamento ou
desmembramento de imóvel por meio de usucapião.
Desse modo, o juiz extinguiu a ação por ausência de interesse de
agir, porque eventual sentença declaratória de usucapião não
poderia ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ademais, o magistrado sustentou que seria atribuição exclusiva do
Município de Vitória promover a regularização fundiária urbana,
razão pela qual ficaria inviabilizado o reconhecimento da
usucapião.
À luz do instituto da regularização fundiária, assinale a assertiva
correta.
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