Sobre as demandas envolvendo empresas com pedido de falência ou recuperação judicial é possível afirmar: I. As ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença, podendo o Juiz do Trabalho determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. II. Superado o prazo de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, derivado do deferimento do pedido de recuperação judicial, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas perante a Justiça do Trabalho, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores. III. Na falência são considerados quirografários os créditos derivados da legislação do trabalho que, atualmente, excedam 120 (cento e vinte) salários-mínimos, assim como os créditos trabalhistas cedidos a terceiro. IV. Os créditos decorrentes de acidente de trabalho gozam de privilégio, não se sujeitando a limites quanto ao seu montante.
✂️ a) As duas primeiras proposições são verdadeiras e falsas as demais. ✂️ b) Todas as proposições são verdadeiras. ✂️ c) Somente a primeira proposição é verdadeira. ✂️ d) As proposições são verdadeiras, exceto a terceira. ✂️ e) Somente a última proposição é verdadeira.