Durante o ajuizamento de uma execução fiscal, o Município X
reuniu em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) diversos
débitos relativos ao mesmo tributo (IPTU), mas referentes a
exercícios distintos. Foram opostos embargos à execução pelo
contribuinte que foram acolhidos. A sentença julgou extinto o
processo com resolução do mérito, em razão da ocorrência da
prescrição. O Município interpôs apelação que não foi conhecida sob o
entendimento de que o recurso não seria cabível, porquanto,
embora o montante total executado superasse o valor de alçada,
dever-se-ia considerar, para efeito de recorribilidade, cada crédito
tributário perseguido pela fazenda municipal, isto é,
individualmente. Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O acórdão que deixou de conhecer a apelação está correto,
pois o valor da alçada deve ser verificado individualmente por
exercício fiscal, mesmo que haja apenas uma CDA. ✂️ b) A execução deveria ter sido extinta sob o fundamento que a
reunião de débitos de exercícios distintos em uma única CDA
constitui vício formal que impede a formação válida do título
executivo. ✂️ c) A sentença não é recorrível, pois o valor de cada crédito
isoladamente é inferior ao limite de alçada, ainda que o
montante total ultrapasse esse patamar. ✂️ d) Está correta a decisão que não conheceu a apelação, visto que
os únicos recursos cabíveis, quando o valor individual de cada
crédito não ultrapassa o valor de alçada, são os embargos
infringentes e os de declaração. ✂️ e) O recurso de apelação deveria ter sido conhecido, pois o valor
global da CDA deve ser considerado para fins de alçada, sendo
incabível a cisão do título para restringir a recorribilidade.