O Município Alfa, após processo licitatório, celebrou contrato
administrativo de obra pública com a sociedade empresária Sigma ,
visando à construção de um anel rodoviário no entorno do centro
da cidade. Ao analisar a execução do contrato, técnicos do Tribunal
de Contas do Estado Beta (TCEB) identificaram uma possível
dissonância entre alguns materiais utilizados e aqueles que foram
contratados, conforme listagem constante de memorial descritivo
integrado a um dos anexos do ajuste celebrado. À luz desse quadro, o TCEB, em sessão, debateu a possibilidade, ou
não, de ser determinada a suspensão cautelar dos pagamentos
afetos ao referido aspecto do contrato administrativo, de modo a
preservar o patrimônio público, tendo concluído corretamente, na
perspectiva constitucional, que:
✂️ a) a suspensão dos pagamentos pode ser realizada pelo TCEB,
não guardando correlação com a suspensão do contrato, de
competência da Assembleia Legislativa. ✂️ b) a suspensão dos pagamentos, por acarretar a suspensão
indireta do contrato, somente pode ser determinada pelo
TCEB se houver omissão da Assembleia Legislativa. ✂️ c) a suspensão dos pagamentos acarreta a suspensão indireta do
contrato, de competência privativa da Assembleia Legislativa,
logo, não pode ser realizada pelo TCEB. ✂️ d) o TCEB fiscaliza todo o ciclo da despesa pública, principiando
pela licitação, avançando para o contrato e culminando com os
pagamentos realizados, podendo suspender quaisquer deles. ✂️ e) a suspensão do pagamento pelo TCEB é possível, pois
instrumentaliza a competência da Assembleia Legislativa para
suspender, ou não, o contrato, devendo ser ratificada por este
órgão.