João foi condenado em primeira instância, em sentença penal
transitada em julgado, pela prática do crime de peculato, em
detrimento da União Federal. Após o cumprimento da
integralidade da pena, devidamente extinta por decisão judicial,
surgiram fatos novos, no sentido de que a sentença condenatória
se baseou em depoimentos e exames comprovadamente falsos.
João, então, consultou um advogado, que o orientou acerca dos
recursos e ações autônomas de impugnação.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que:
✂️ a) não será cabível o emprego de qualquer recurso ou ação
autônoma de impugnação, em razão do trânsito em julgado
da sentença penal condenatória, formadora de coisa julgada; ✂️ b) será cabível o ajuizamento de revisão criminal, pois a
sentença condenatória transitada em julgado se fundou em
depoimentos e exames comprovadamente falsos; ✂️ c) será cabível o ajuizamento de mandado de segurança, pois a
sentença condenatória transitada em julgado se fundou em
depoimentos e exames comprovadamente falsos; ✂️ d) será cabível o ajuizamento de recurso especial, pois a
sentença condenatória transitada em julgado se fundou em
depoimentos e exames comprovadamente falsos; ✂️ e) não será cabível o emprego de qualquer recurso ou ação
autônoma de impugnação, porquanto já houve a extinção da
pena de João.