Servidor público lotado em uma autarquia estadual ajuizou ação
de mandado de segurança em que pleiteava a concessão da
ordem para que lhe fosse assegurada a percepção de gratificação
prevista em determinada lei do Estado do Rio de Janeiro. Alegou
o impetrante, em sua petição inicial, que havia cumprido os
requisitos previstos na aludida lei para o recebimento da
gratificação e que a omissão da Administração Pública na
incorporação do respectivo valor aos seus vencimentos violava
seu direito líquido e certo.
Foi requerida, na petição inicial, a concessão de medida liminar,
consubstanciada na imediata determinação judicial para a
incorporação da gratificação ali mencionada.
Apreciando a peça exordial, o Magistrado, embora tenha
procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, indeferiu
a medida liminar pleiteada pelo impetrante.
Vieram aos autos as informações da autoridade impetrada e a
peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público, tendo,
ambas, deduzido o argumento defensivo de que a lei fluminense
invocada pelo impetrante padecia do vício de
inconstitucionalidade.
Depois de ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério
Público, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual
julgava procedente o pedido, concedendo a segurança vindicada.
Em especial, o Magistrado, ao apreciar a tese defensiva invocada
pela autoridade impetrada e pela pessoa jurídica de direito
público, rejeitou-a, concluindo pela constitucionalidade da lei
estadual.
Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, determinou
o Juiz a remessa dos autos à segunda instância do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Depois da distribuição do feito a um órgão fracionário e da
apresentação do parecer pela Procuradoria de Justiça, os
Desembargadores concluíram pela constitucionalidade da lei
estadual que previa a incorporação da gratificação pretendida
pelo impetrante. Assim, o órgão ad quem confirmou os termos da
sentença de piso, tendo advindo, após, o trânsito em julgado do
acórdão.
Nesse cenário, é correto afirmar que
✂️ a) a decisão que indeferiu a medida liminar requerida pelo
impetrante é insuscetível de questionamento por qualquer
via recursal típica, salvo pela dos embargos de declaração. ✂️ b) errou o órgão fracionário ao proceder ao julgamento da
causa, já que, tendo a Fazenda Pública se resignado com a
sentença, a hipótese não deveria ensejar a remessa
necessária. ✂️ c) não deverá ser conhecido, dada a sua intempestividade. ✂️ d) deverá ser conhecido, porém desprovido. ✂️ e) deverá ser conhecido e provido.