São considerados inelegíveis frente à legislação vigente:
I - Na eleição municipal, para o cargo de vereador, o sobrinho - não detentor de mandato eletivo - do Chefe do Poder Executivo.
II - Na eleição municipal, para o cargo de vereador, a cunhada - titular do mandato na Câmara Municipal - do Chefe do Poder Executivo.
III - O condenado criminalmente pela prática de peculato, passados dois anos após o efetivo cumprimento da pena.
IV - O Presidente de uma autarquia cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, sob o fundamento de ter ocorrido desvio de verbas públicas, passados cinco anos do trânsito em julgado desta decisão, sem que, entretanto, os valores desviados tenham sido devolvidos ao erário.
V - Para o cargo de vice-prefeito, no mesmo município, o irmão do Prefeito reeleito.
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️