Para a construção de um novo tribunal, foram concluídos os
projetos executivos. Um arquiteto, responsável pela fiscalização,
recebeu o memorial descritivo do projeto hidrossanitário, com
algumas definições dos elementos contidos no projeto; elas,
porém, não continham o título desses elementos.
As definições em questão estão dadas a seguir.
I. Aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso de
água para fins higiênicos ou a receber dejetos ou águas
servidas.
II. Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do
subsistema de esgoto sanitário.
III. Trecho de tubulação compreendido entre a última inserção
de subcoletor, ramal de esgoto ou de descarga, ou caixa de
inspeção geral e o coletor público ou sistema particular.
IV. Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes
da instalação secundária de esgoto.
V. Tubulação primária que recebe os efluentes dos ramais de
descarga diretamente ou a partir de um desconector.
Segundo a NBR 8160:1999 (Sistemas prediais de esgoto sanitário
– Projeto e execução), essas definições correspondem,
respectivamente, a:
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