A Instrução Normativa do Iphan 1/2015 estabelece os
procedimentos a serem observados pelo Iphan nos processos de
licenciamento ambiental dos quais participe, em função de
possíveis impactos negativos sobre bens tombados. Para orientar
a avaliação, a instrução normativa enquadra os empreendimentos
em níveis de I a IV, indicando os procedimentos administrativos
exigidos para cada um.
Considerando o enquadramento citado, assinale a opção que
caracteriza corretamente os empreendimentos, em função do
nível a que pertencem.
✂️ a) Os empreendimentos de nível I são de baixa interferência
sobre as condições vigentes do solo, localizados em áreas
alteradas e coincidentes com áreas de sítios arqueológicos
cadastrados. ✂️ b) Os empreendimentos de nível II são de baixa e média
interferência sobre as condições vigentes do solo e cujas
características e dimensões são compatíveis com a adoção de
ajustes ou medidas preventivas em campo. ✂️ c) Os empreendimentos de nível III são de média e alta
interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes
áreas de intervenção, com alta flexibilidade para alterações de
localização e traçado. ✂️ d) Os empreendimentos de nível IV são de média e alta
interferência sobre as condições vigentes do solo e cujo
traçado e localização precisos devem ser definidos antes da
obtenção da licença prévia. ✂️ e) Todos os empreendimentos, independentemente de seu nível,
devem apresentar o Projeto Integrado de Educação
Patrimonial e o Programa de Gestão do Patrimônio
Arqueológico.