Questões de Concursos Interesse Público

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1Q177144 | Direitos Difusos e Coletivos, Interesse Público, Defensor Público, DPE AL, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Em um estado democrático de direito, no instante em
que o legislador edita a lei, e o administrador ou o juiz a aplicam,
colima-se alcançar o interesse da sociedade. Assim, como as
atividades legislativas, administrativas ou jurisdicionais são
exercidas sob a invocação do interesse da coletividade, é o
próprio Estado que, por seus órgãos, chama a si a tarefa de dizer,
em um dado momento, em que consiste o interesse de todos.

Hugo Nigro Mazzilli. A defesa dos interesses difusos em juízo.
20.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 45 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

O objeto dos interesses difusos é transindividual e tem natureza divisível.

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2Q172929 | Direitos Difusos e Coletivos, Interesse Público, Defensor Público, DPE AL, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Em um estado democrático de direito, no instante em
que o legislador edita a lei, e o administrador ou o juiz a aplicam,
colima-se alcançar o interesse da sociedade. Assim, como as
atividades legislativas, administrativas ou jurisdicionais são
exercidas sob a invocação do interesse da coletividade, é o
próprio Estado que, por seus órgãos, chama a si a tarefa de dizer,
em um dado momento, em que consiste o interesse de todos.

Hugo Nigro Mazzilli. A defesa dos interesses difusos em juízo.
20.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 45 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

Interesses individuais homogêneos são aqueles de classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilham prejuízos decorrentes de origem comum.

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3Q180981 | Direitos Difusos e Coletivos, Interesse Público, Defensor Público, DPE AL, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Em um estado democrático de direito, no instante em
que o legislador edita a lei, e o administrador ou o juiz a aplicam,
colima-se alcançar o interesse da sociedade. Assim, como as
atividades legislativas, administrativas ou jurisdicionais são
exercidas sob a invocação do interesse da coletividade, é o
próprio Estado que, por seus órgãos, chama a si a tarefa de dizer,
em um dado momento, em que consiste o interesse de todos.

Hugo Nigro Mazzilli. A defesa dos interesses difusos em juízo.
20.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 45 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

O interesse público primário pode ser identificado como o interesse social ou da coletividade, e o interesse público secundário, como o modo pelo qual os órgãos da administração veem o interesse público.

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