A interpretação jurídica consiste na atividade de revelar ou atribuir
sentido a textos ou outros elementos normativos (como princípios
implícitos, costumes, precedentes), notadamente para o fim de
solucionar problemas. Trata-se de uma atividade intelectual
informada por métodos, técnicas e parâmetros que procuram darl-he legitimidade, racionalidade e controlabilidade. A aplicação de
uma norma jurídica é o momento final do processo interpretativo,
sua incidência sobre os fatos relevantes. Na aplicação se dá a
conversão da disposição abstrata em uma regra concreta, com a
pretensão de conformar a realidade ao Direito, o ser ao dever-ser.
É nesse momento que a norma jurídica se transforma em norma
de decisão.
BARROSO , Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo:
Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: SaraivaJur,
2024, 12ª ed., p. 212.
O estudo atual da hermenêutica jurídica tem proporcionado
aportes teóricos que superam os elementos tradicionais de
interpretação do Direito.
Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Ao vincular-se à lógica do razoável, o método tópico-problemático confere ao julgador o papel de construir, por
meio de argumentação consistente, a melhor solução para o
problema, visando à realização da justiça do caso concreto. ✂️ b) Nos países da tradição da common law , nos quais o raciocínio
jurídico é estruturado a partir da norma, e não dos fatos, o
estudo da Tópica teve papel relevante para reafirmar a ideia
de separação absoluta entre o sujeito da interpretação e o
objeto a ser interpretado. ✂️ c) O uso de conceitos jurídicos indeterminados pelo legislador,
fenômeno cada vez mais recorrente, desloca parte da
competência de formulação da norma para o seu intérprete,
equiparando o poder de valoração concreta desses conceitos,
por meio de uma atuação predominantemente técnica, ao
poder discricionário. ✂️ d) A técnica da ponderação, inicialmente utilizada como recurso
excepcional, isto é, reservada apenas para os hard cases,
tornou-se prevalente no Direito brasileiro, superando de vez a
vetusta técnica da subsunção baseada em raciocínio
silogístico ✂️ e) A fixação de regras e princípios de hermenêutica é atribuição
prevalente da doutrina e, em alguma medida, da
jurisprudência, mesmo porque não há, no Direito brasileiro,
norma positivada a respeito do tema.