Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. Em razão da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas, foi designada nova data para realização exclusivamente do interrogatório do acusado. Apesar de regularmente intimado, Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser interrogado.
De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz:
Marina está respondendo, em liberdade, processo por crime de contrabando em uma das varas com competência criminal da Justiça Federal de Campo Grande/MS. No momento da sua prisão em flagrante, ao ser qualificada, Marina declarou o seu endereço residencial na Avenida Lilás, n° 1, apartamento 12, na cidade de Campo Grande, endereço esse ratificado quando da concessão do benefício da liberdade provisória pelo magistrado competente. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público Federal denunciou Marina pelo crime do artigo 334-A, Código Penal (contrabando). A denúncia foi recebida e a ré devidamente citada para responder à ação penal, apresentando sua defesa preliminar. Após manter o recebimento da denúncia, o magistrado competente designou audiência de instrução, debates e julgamento. Expedido mandado de intimação para a audiência, Marina não é encontrada no endereço que forneceu, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo. No dia da audiência Marina não compareceu ao ato processual. Nesse caso, o magistrado que preside a ação penal deverá
Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime tributário (apenado com reclusão de 2 a 5 anos), em vista de sonegação de imposto, no montante de 1 milhão de reais. Citado, apresentou resposta à acusação, tendo arrolado 8 testemunhas de defesa, duas delas residentes fora da jurisdição, tendo sido expedidas cartas precatórias, com prazo de cumprimento de 90 dias. Ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, com exceção das duas residentes fora da jurisdição, tendo esgotado o prazo de cumprimento da precatória, Tício foi interrogado, abrindo-se vista às partes para apresentação de alegações finais. O órgão de acusação manifestou-se pela absolvição de Tício, por não restar comprovada a autoria. Já a defesa, alegou cerceamento de defesa, por não se aguardar o retorno das cartas precatórias. Conclusos os autos ao Juiz, foi proferida sentença condenatória. Na sentença, a despeito da não imputação pelo órgão da acusação, o Juiz reconheceu a causa de aumento prevista na legislação de crimes tributários, consistente na ocorrência de grave dano à coletividade, pelo valor sonegado, incidindo aumento da pena de 1/3. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.