Rodrigo, servidor público efetivo do município de Teresina-PI,
requereu sua aposentadoria perante o órgão de origem, tendo o
ato de aposentadoria sido encaminhado ao TCE-PI para fins de
apreciação de sua legalidade.
Seis anos após a chegada do processo à Corte de Contas, sua
análise foi realizada por Márcio, auditor de controle externo, que
verificou ainda serem necessários 7 meses de efetivo exercício
das atividades para que Rodrigo alcançasse o período aquisitivo
para sua aposentadoria.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
acerca do tema, o auditor, em sede de instrução processual, deve
✂️ a) decidir pela remessa ao Poder Judiciário, visto que não cabe
ao TCE-PI analisar a legalidade de atos de aposentadoria. ✂️ b) remeter à Assembleia Legislativa, visto que cabe ao Poder
Legislativo o exercício do controle externo da administração,
observado o contraditório. ✂️ c) remeter à Câmara Municipal, visto que cabe ao Poder
Legislativo o exercício do controle externo da administração,
observado o contraditório. ✂️ d) opinar pela ilegalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, ante a ausência de cumprimento do período
aquisitivo, independentemente de contraditório. ✂️ e) opinar pela legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, ante o advento do lapso de 6 anos desde a
chegada do processo à Corte de Contas, independentemente
de contraditório.