Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua união
estável, ainda sem judicialização, detendo Joana a guarda de fato
de Paula enquanto não regularizados os regimes de visitação ou
compartilhamento da guarda.
Por razões profissionais, Carlos mudou-se para o município
contíguo ao da residência de Joana e Paula. Ocorre que Carlos,
estando insatisfeito com algumas decisões de Joana sobre a vida
da criança, e não mais conseguindo ajustar amistosamente tais
questões, precipitou o ajuizamento de processo para
regulamentação da guarda e pensionamento, no Juízo da comarca
em que está residindo.
Joana procura você, como advogado(a), para representá-la,
reclamando de ter que se defender em outra cidade.
Com base no enunciado acima, sobre a questão da competência,
assinale a orientação que você, corretamente, daria à Joana.
a) O juízo da residência de Carlos é tão competente quanto o da
residência de Joana, eis que apenas quando da definição da
guarda – que é o que se está pretendendo – a competência
passa a ser do foro do guardião judicialmente definido.
b) A competência para este processo de regulamentação de
guarda e pensão incumbe ao Juízo da comarca de residência
de Paula, e não de Carlos, pois a guarda de fato já basta para
tal fixação.
c) A competência será sempre definida em razão daquele que
primeiro postular judicialmente a regulamentação da guarda.
d) A guarda é irrelevante para fins de determinação da
competência, devendo ser processado o feito em razão do
melhor interesse da criança, seja qual for o foro inicialmente
escolhido.