Um contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU possuía um imóvel urbano com área construída equivalente a 250 m2. Após a reforma que promoveu nesse imóvel, no final do ano de 2009, a área construída, passou a ser de 400 m2.
Essa reforma foi feita sem o conhecimento nem a autorização das autoridades municipais competentes, com o intuito de evitar o aumento do valor do IPTU lançado para esse imóvel.
Independentemente das sanções que esse contribuinte possa sofrer pelas irregularidades cometidas, foi constatado que, nos anos de 2010 e 2011, a prefeitura daquele município lançou o IPTU em valor menor do que o devido, pois considerou como construída a área de 250 m2, e não de 400 m2.
Em setembro de 2011, ao tomar conhecimento de que a área construída do referido imóvel havia sido aumentada sem a devida comunicação à municipalidade, a fiscalização municipal, em relação ao IPTU,
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