O Conselho Nacional de Autorregulamentação
Publicitária (Conar) publicou uma resolução em 2019,
que altera as regras relacionadas às denúncias de
campanhas feitas em sua área de reclamações.
Leia as afirmativas abaixo sobre o assunto.
I. Pela regra vigente, para fazer a reclamação de qualquer
ação publicitária ou comercial junto à entidade, o
consumidor precisa preencher um formulário com a
identificação de seu nome e dados pessoais.
II. Antes da mudança as informações do denunciante
eram anexadas ao processo e ficavam disponíveis às
partes envolvidas no caso. Assim, as marcas e agências
que eram alvo de denúncias tinham conhecimento da
identidade de quem as fez.
III. Com a nova resolução os denunciantes seguem
sem precisar fornecer seus dados, podendo fazer
anonimamente uma reclamação no site do Conar.
IV. Com a nova resolução o acesso aos dados do
denunciante sofre alterações. Para fazer uma
reclamação no site do Conar, continua sendo necessário
o fornecimento de dados pessoais. Essas informações,
porém, não serão mais anexadas ao processo e serão
mantidas, sob sigilo, apenas nos registros da entidade.
V. A nova resolução visa adequar as diretrizes da entidade
de acordo com a nova Lei de Proteção de Dados. O
Conselho também destaca que a proteção aos dados
do denunciante visa dar mais liberdade e segurança
para o processo de reclamação.
Estão corretas as afirmativas:
✂️ a) I e II apenas ✂️ b) I, III e IV apenas ✂️ c) II e III apenas ✂️ d) I, III e V apenas ✂️ e) I, II, IV e V apenas