Considere as seguintes informações: I. José e Maria eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, não possuíam bens particulares, mas possuíam um patrimônio comum de R$ 1.000.000,00. Separaram-se e, na divisão desses bens, José ficou com R$ 450.000,00 e Maria com R$ 550.000,00. II. Jairo recebeu herança de seu pai, no valor de R$ 200.000,00, mas cedeu seus direitos hereditários, gratuitamente, a seu primo Carlos. III. Adriana, prima de Cibele, que é filha de Mauro, recebeu legado desse mesmo tio Mauro, no valor de R$ 100.000,00. IV. Marcos se desfez do imóvel de que era proprietário, destinando, gratuitamente, o usufruto do bem a seu irmão Lucas, pelo prazo de 15 anos, e destinando, onerosamente, a nua propriedade desse mesmo bem a seu irmão Marcelo, sendo certo que o valor desse bem, na ocasião de sua transmissão, era de R$ 270.000,00. V. Jorge adquiriu, por meio de usucapião, um terreno no valor de R$ 60.000,00. Com base no disposto na Lei Estadual n° 13.974/2009, e nas informações acima, bem como considerando que todas as pessoas acima mencionadas estão domiciliadas no Estado de Pernambuco e que os bens referidos acima estão localizados nesse mesmo Estado, é correto afirmar que
✂️ a) Cibele, na condição de filha do falecido Mauro, é contribuinte do ICD pelo legado deixado pelo seu pai a sua prima Adriana, deverá pagar R$ 2.000,00, devido ao Estado de Pernambuco. ✂️ b) Jorge é contribuinte do ICD em decorrência da aquisição da referida propriedade por meio de usucapião, razão pela qual deverá pagar R$ 1.200,00, devido ao Estado de Pernambuco. ✂️ c) José, na qualidade de contribuinte do ICD em relação a esse excesso de meação, deverá pagar R$ 2.000,00, devido ao Estado de Pernambuco. ✂️ d) Lucas, na qualidade de beneficiário do usufruto que lhe foi transmitido por Marcos e, consequentemente, de contribuinte do ICD devido em razão disso, deverá pagar R$ 1.800,00, devido ao Estado de Pernambuco. ✂️ e) Jairo, na qualidade de contribuinte do ICD em relação à transmissão feita a Carlos, deverá pagar R$ 10.000,00, devido ao Estado de Pernambuco.