O princípio constitucional do duplo grau de jurisdição garante que, tanto no processo judicial quanto no processo administrativo, exista a recorribilidade das decisões, o que confere uma maior confiabilidade ao sistema jurisdicional, minimizando os erros. Os procedimentos que são referidos no Provimento nº 10/2016 – Código de Normas dos Serviços Notariais
e de Registro do Estado do Acre, não são uma exceção. Neste sentido, das decisões e sentenças do Juiz Corregedor Permanente, caberá recurso
✂️ a) ao Corregedor-Geral da Justiça, no prazo de dez dias, a contar da ciência do delegatário. ✂️ b) ao Corregedor-Geral da Justiça, no prazo de cinco dias, a contar da ciência do delegatário. ✂️ c) para o Conselho da Justiça Estadual, no prazo de dez dias, contados da ciência do delegatário. ✂️ d) para o Conselho da Justiça Estadual, no prazo de cinco dias, contados da ciência do delegatário.