Para garantir direitos específicos de crianças e adolescentes, “[...] o Ministério Público pode agir em nome próprio, como
substituto processual, tendo a atribuição, por ser órgão de responsabilização, de ajuizar Medidas Protetivas, Ações Civis
Coletiva ou Individual e a Ação de Destituição do Poder Familiar”.
(SOUSA, Débora; OLIVEIRA, Dairton; FREITAS Raquel. O Papel do Ministério Público na Efetivação do Direito à Convivência Familiar e Comunitária de
Crianças e Adolescentes. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/wp-content/
uploads/2018/12/ARTIGO-2.pdf.)
As alternativas a seguir apontam aspectos que, observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços,
tipificam atividades desenvolvidas pelo pedagogo no âmbito de um Ministério Público, EXCETO:
✂️ a) Definir medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes, medidas de responsabilização dos pais ou responsáveis. ✂️ b) Contribuir para a identificação de variáveis que contribuam para que a criança ou adolescente compreendam situações
de desrespeito ao seu direito. ✂️ c) Analisar ações e possibilidades de promoção dos direitos de crianças e adolescentes, afastados de sua família de origem
à convivência familiar e comunitária. ✂️ d) Colaborar para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nestes se encaixando a defesa do direito de
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.