Em conformidade com a Lei nº 691/2015, aprovada pela Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, o arquiteto da Prefeitura,
incumbido de projetar uma Habitação de Interesse Social, deverá
consultar os programas específicos dispostos pela Lei. Um desses programas é o Bolsa Moradia , que tem como objetivo
✂️ a) ampliar as formas de acesso à moradia para população de
baixa renda, que não tenha possibilidade de participar dos
programas de financiamento para aquisição, por meio de
oferta em locação social de unidades habitacionais já
construídas. ✂️ b) dar assistência técnica e socioeconômica às famílias
moradoras de áreas de risco geológico de caráter continuado,
que visa diagnosticar, prevenir, controlar e eliminar as
situações de risco geológico, estruturando e revitalizando
estas áreas. ✂️ c) assegurar habitação às pessoas ou famílias de baixa renda,
mediante a concessão de subsídio, integral ou parcial em
caráter provisório, do valor suficiente para viabilizar a locação
de imóvel residencial, pelo período máximo de 1 ano. ✂️ d) complementar ou quitar integralmente, por meio de subsídio
financeiro, o financiamento de imóveis do Programa Casa
Verde Amarela, cujos beneficiários estejam em situação
socioeconômica que não permita arcar total ou parcialmente
com as parcelas referentes à aquisição de suas unidades
habitacionais. ✂️ e) garantir às pessoas de baixa renda, cuja situação
socioeconômica não permita arcar, total ou parcialmente, com
a aquisição de lotes, terrenos ou com os custos para construir,
adequar ou melhorar qualquer forma de acesso à habitação,
conforme laudo técnico social, a entrega de casas construídas
e prontas para o uso.