No início do ano passado, após preencher os respectivos
requisitos, Janaína obteve aposentadoria voluntária no cargo
efetivo que ocupava como servidora pública do Município de
Cuiabá, no qual foi investida após realização de concurso público.
Recentemente, ao complementar 66 (sessenta e seis) anos, ela se
arrependeu de ter ido para a inatividade, de modo que pretende
retornar ao cargo que anteriormente ocupava no mencionado
ente federativo, por meio de reversão.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei
Complementar nº 93/2003 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Município de Cuiabá), assinale a opção correta.
✂️ a) Janaína não poderá retornar ao serviço público como
pretendido, pois é vedada a reversão de servidores com mais
de 65 (sessenta e cinco) anos. ✂️ b) O almejado retorno de Janaína para o serviço público não é
viável, considerando que a reversão apenas é admitida nas
hipóteses de aposentadoria por invalidez. ✂️ c) Ainda que Janaína preencha os requisitos legais, a reversão no
interesse da Administração é realizada mediante ato
discricionário. ✂️ d) Na hipótese de deferimento da reversão, não é cabível o
retorno de Janaína para o cargo que anteriormente ocupava,
devendo ela ser lotada em outro cargo. ✂️ e) Se Janaína lograr obter a reversão, ela perceberá os proventos
de aposentadoria cumulados com a remuneração do cargo que
voltar a ocupar