À luz da Lei n.º 2.331/2022 – Que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos
do Poder Executivo de Formigueiro, (RS), atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e aponte a alternativa
correspondente.
( ) O Auxílio-Alimentação terá caráter indenizatório, sendo sua concessão condicionada à participação dos
servidores, formalizada, previamente, pelo servidor beneficiário, que contribuirá com o percentual de 7% (sete
por cento) do respectivo custo, mediante desconto em folha de pagamento.
( ) O valor unitário do Auxílio-Alimentação previsto nesta Lei, será de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos),
contados por dia de efetiva atividade, sendo o crédito pago até o décimo quinto dia do mês subsequente.
( ) Os servidores terão direito a tantas unidades do Auxílio-Alimentação, quantos forem os dias, efetivamente,
trabalhados. Fica instituído, no máximo, em 22 (vinte e dois) o número de dias trabalhados mensalmente para
efeitos desta Lei.
✂️ a) V – V – V. ✂️ b) V – F – V. ✂️ c) F – V – V. ✂️ d) V – V – F.