No seu artigo 3º, a Lei Orgânica de São José do
Cedro/SC cita os incisos abaixo.
I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa
e solidária;
II - garantir o desenvolvimento local;
III - contribuir para o desenvolvimento estadual e
nacional;
IV - erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais nas áreas urbana e rural;
V - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, credo, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
No seu texto, este artigo define estes itens como sendo: