O processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.
Segundo as normas de auditoria do TCU, adotadas a partir da Portaria no 280/2010, alterada pela Portaria 168/2011, em relação à classificação das auditorias, aquela que "objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública" classifica-se como auditoria
Tendo em conta a Portaria TCU nº 280/2010, considere as assertivas abaixo.
I – As auditorias de regularidade objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis perante a jurisdição do Tribunal de Contas, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
II – As auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das organizações, dos programas e das atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
III - A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalente de cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e às vezes integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.