Os veículos destinados a socorro de incêndio e
salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de
trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito,
gozam de livre circulação, estacionamento e parada,
quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo
ou de preservação da ordem pública, observadas as
seguintes disposições, exceto:
✂️ a) Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a
proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar
livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da
via e parando, se necessário. ✂️ b) Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a
luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente
atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local. ✂️ c) O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação
intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva
prestação de serviço de urgência. ✂️ d) As prerrogativas de livre circulação e de parada serão
aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados
por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação
intermitente. ✂️ e) A prerrogativa de livre estacionamento será aplicada em
qualquer momento, não havendo necessidade de os veículos
estarem identificados por dispositivos regulamentares.