Pela Lei 10.308/2001, a responsabilidade pelo licenciamento de depósitos iniciais, intermediários e finais no que diz respeito especialmente aos aspectos referentes ao transporte, manuseio e armazenamento de rejeitos radioativos e à segurança e proteção radiológica das instalações, sem prejuízo da licença ambiental e das demais licenças legalmente exigíveis, é:
Lei 10308 2001: Questões, Simulados e Provas
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