Questões de Concursos Lei 12276 2010 Resolva questões de Lei 12276 2010 comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática. Filtrar questões 💡 Caso não encontre resultados, diminua os filtros. Lei 12276 2010 Ordenar por: Mais populares Mais recentes Mais comentadas Filtrar questões: Exibir todas as questões Exibir questões resolvidas Excluir questões resolvidas Exibir questões que errei Filtrar 1Q813936 | Legislação Federal, Lei 12276 2010, Procurador da Fazenda Nacional, PGFN, ESAFO art. 5o da Lei n. 12.276/2010 (Lei do Pré-Sal) regula a forma de distribuição de royalties incidente sobre o produto da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal. Referida lei passou pelo exame de juridicidade da Procuradoria- Geral da Fazenda e envolve a regulamentação de dispositivo constitucional situado topologicamente no capítulo referente aos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Considerada a pertinência temática, é correto afirmar que ✂️ a) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos constituem monopólio da União, mas a Constituição de 1988 assegura aos entes federados produtores a participação mínima de 10% (dez por cento) no resultado da exploração de petróleo e recursos minerais em seus territórios. ✂️ b) a participação mínima de 10% (dez por cento) no resultado da exploração de petróleo e recursos minerais, assegurada constitucionalmente aos entes produtores, dá-se a título de "compensação financeira pela exploração de recursos minerais". ✂️ c) a importância cobrada das concessionárias que exploram recursos minerais é classificada como receita pública derivada, por se tratar de prestação pecuniária compulsória instituída por lei. ✂️ d) é incompatível com a Constituição a cobrança de fator percentual sobre o faturamento da empresa que explora recursos minerais, por não se amoldar ao modelo constitucional de compensação financeira. ✂️ e) nada impede que a lei atribua o resultado da propriedade das lavras das jazidas de produtos minerais a terceiros, desde que assegurada a participação ou compensação financeira ao ente produtor sobre o resultado decorrente da extração, ainda que em percentual inferior a 10% (dez por cento) da produção. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro 🖨️ Baixar PDF
1Q813936 | Legislação Federal, Lei 12276 2010, Procurador da Fazenda Nacional, PGFN, ESAFO art. 5o da Lei n. 12.276/2010 (Lei do Pré-Sal) regula a forma de distribuição de royalties incidente sobre o produto da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal. Referida lei passou pelo exame de juridicidade da Procuradoria- Geral da Fazenda e envolve a regulamentação de dispositivo constitucional situado topologicamente no capítulo referente aos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Considerada a pertinência temática, é correto afirmar que ✂️ a) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos constituem monopólio da União, mas a Constituição de 1988 assegura aos entes federados produtores a participação mínima de 10% (dez por cento) no resultado da exploração de petróleo e recursos minerais em seus territórios. ✂️ b) a participação mínima de 10% (dez por cento) no resultado da exploração de petróleo e recursos minerais, assegurada constitucionalmente aos entes produtores, dá-se a título de "compensação financeira pela exploração de recursos minerais". ✂️ c) a importância cobrada das concessionárias que exploram recursos minerais é classificada como receita pública derivada, por se tratar de prestação pecuniária compulsória instituída por lei. ✂️ d) é incompatível com a Constituição a cobrança de fator percentual sobre o faturamento da empresa que explora recursos minerais, por não se amoldar ao modelo constitucional de compensação financeira. ✂️ e) nada impede que a lei atribua o resultado da propriedade das lavras das jazidas de produtos minerais a terceiros, desde que assegurada a participação ou compensação financeira ao ente produtor sobre o resultado decorrente da extração, ainda que em percentual inferior a 10% (dez por cento) da produção. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro