Questões de Concursos Lei 4680 1965

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1Q807685 | Legislação Federal, Lei 4680 1965, Analista Técnico II, SEBRAE BA, CESPE CEBRASPE

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

As relações entre agências, anunciantes e veículos são, a um só tempo, de natureza profissional e comercial e têm como pressuposto a necessidade de alcance da excelência técnica por meio da qualificação profissional e da diminuição dos custos de transação entre si, observados os princípios do referido código, a ética e as boas práticas de mercado, incentivando a plena concorrência em cada um dos citados segmentos.

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2Q808717 | Legislação Federal, Lei 4680 1965, Analista Técnico II, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, CESPE CEBRASPE

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

Aos veículos de propaganda fica naturalmente reservado o direito de dar ou não crédito à agência, não sendo lícito, porém, negar-lhe a comissão ou recusar-lhe a divulgação do anúncio quando pago à vista. Excetuam-se os casos em que a matéria não se enquadre dentro da ética ou em que a agência haja deixado de ser reconhecida pelo veículo, do que lhe deve ser dado aviso com 90 dias de antecedência.

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3Q810811 | Legislação Federal, Lei 4680 1965, Analista Judiciário, TRT 7a, FCC

Segundo o Art. 17 do Decreto nº 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, que aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, o profissional de publicidade deve

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4Q808015 | Legislação Federal, Lei 4680 1965, Analista Técnico II, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, CESPE CEBRASPE

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

De acordo com o referido código, os infratores das normas nele estabelecidas estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência; recomendação de alteração ou correção do anúncio; recomendação aos veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio e pagamento de multa ao reclamante, se este se sentir prejudicado.

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5Q816638 | Legislação Federal, Lei 4680 1965, Analista Técnico II, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, CESPE CEBRASPE

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

O CONAR delibera sobre o anunciante assumir responsabilidade total por sua publicidade; a agência deve ter o máximo cuidado na elaboração do anúncio, de modo a habilitar o cliente anunciante a cumprir sua responsabilidade, com ele respondendo solidariamente pela obediência aos preceitos do mencionado código.

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6Q818806 | Legislação Federal, Lei 4680 1965, Analista Técnico II, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, CESPE CEBRASPE

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

É considerado imoral deturpar ou apresentar de maneira capciosa elementos de pesquisa ou estatísticas. Nesse sentido, recomenda-se, sempre que tais dados sejam utilizados como elemento fundamental de persuasão, que se mencione sua fonte de origem.

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7Q806966 | Legislação Federal, Lei 4680 1965, Analista Técnico II, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, CESPE CEBRASPE

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

O Código de Auto-Regulamentação Publicitária é um documento escrito que tem poder para punir os anunciantes e agências quando da elaboração de seus anúncios fora das conformidades legais.

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