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Questões de Concursos Lei 7064 1982

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1Q815344 | Legislação Federal, Lei 7064 1982, Advogado, Petrobras, CESGRANRIO

A Lei no 7.064/1982 regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, dentre outros, para prestar serviços no exterior. Em seu art. 3o, temos: “A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância de legislação do local da execução dos serviços:

I - os direitos previstos nesta Lei;

II - a aplicação de legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.

No entanto, no parágrafo 3o do art. 651 da CLT, tem-se que: “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

Ademais, a interpretação do TST, por meio da Súmula no 207 (Conflitos de Leis Trabalhistas no Espaço. Princípio da Lex Loci Executionis), esclarece que: “A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”.

Com base nos textos legais e na interpretação acima, quanto às leis trabalhistas aplicáveis a um caso concreto de transferência de empregado para prestar serviço no exterior, o(a)

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2Q822997 | Legislação Federal, Lei 7064 1982, Juiz do Trabalho Substituto, TRT 15a, FCC

NÃO é um direito do trabalhador transferido para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei nº7.064, de 6 de dezembro de 1982:
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