Conforme redação dada pela Lei no 9.677, de 02/07/98, quem corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo- -lhe o valor nutritivo, estará sujeito à pena de:
Lei 9677 1998: Questões, Simulados e Provas
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