1 Q823432 • Legislação Federal • Lei Complementar 150 2015 • FCC • TRT 6a • Juiz do Trabalho Substituto Em relação às infrações decorrentes do descumprimento das disposições da Lei do Trabalho Doméstico, é INCORRETO afirmar que a) a multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em, pelo menos, 100%. ✂️ b) o percentual de elevação da multa pela falta de anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. ✂️ c) as multas e os valores fixados para as infrações previstas na CLT aplicam-se, no que couber, àquelas infrações. ✂️ d) não há no ordenamento jurídico previsão de qualquer penalidade, tendo em vista a natureza do trabalho doméstico e a dificuldade de fiscalização referente a essa modalidade de trabalho. ✂️ e) para fins de aplicação de multas, a gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. ✂️ Resolver
2 Q819310 • Legislação Federal • Lei Complementar 150 2015 A nova regulamentação relativa aos trabalhadores domésticos estabelece: a) A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento superior ao valor da hora normal. ✂️ b) Poderá ser instituído o regime de compensação de horas trabalhadas somente por acordo escrito firmado com a chancela de agente da Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Sindicato da Categoria Profissional. ✂️ c) O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. ✂️ d) Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais. ✂️ e) Considera-se noturno o trabalho realizado pelo empregado doméstico entre as vinte e duas horas de um dia e as seis horas do dia seguinte, devendo ser remunerado o trabalho noturno com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre a hora diurna. ✂️ Resolver