Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa:
“Artigo 1º Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:
I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;
II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.
[...]
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”
O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação
✂️ a) à indicação do parágrafo único por extenso, uma vez que deveria ter sido representado pelo sinal gráfico “§”. ✂️ b) à cláusula de revogação, uma vez que deveriam ter sido enumeradas, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. ✂️ c) ao desdobramento do parágrafo único em incisos, uma vez que deveria ser desdobrado em itens. ✂️ d) à indicação da vigência, uma vez que as leis devem entrar em vigor na data de sua publicação. ✂️ e) ao uso do número cardinal para numerar o último artigo, uma vez que deveria ter sido usado o número ordinal.