No exercício de suas atribuições como analista do Tribunal de Justiça
do Estado de Roraima, Geraldino opôs resistência injustificada ao
andamento de determinado processo, sendo certo que nunca havia
violado dever funcional anteriormente, razão pela qual foi
instaurada sindicância para fins de apuração da mencionada
infração.
Acerca da penalidade aplicável a Geraldino na situação descrita e da
sindicância, à luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 53/2001), é
correto afirmar que
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