Investigação da Polícia Federal revelou que um grupo criminoso se
dedicava à remessa de drogas para a Europa por meio de um
aeroporto internacional. O grupo formado por sete pessoas,
estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas,
encarregava-se, dentre outras atividades voltadas ao comércio
ilegal, de cooptar funcionários da concessionária que opera o
aeroporto, para que não fiscalizassem as malas nas quais as drogas
eram escondidas. Apesar da vigilância ao longo da investigação,
nenhuma droga foi apreendida. O Ministério Público Federal
ofereceu denúncia e imputou aos envolvidos os crimes de tráfico
de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização
criminosa e corrupção ativa e passiva.
O juiz, ao proferir sentença, deverá observar que:
✂️ a) a condenação concomitante pelos crimes de associação para o
tráfico de drogas e de organização criminosa é impossível, por
configurar bis in idem, ainda que o grupo estruturalmente
ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas se dedique à
prática de outros crimes, além do tráfico de drogas; ✂️ b) os funcionários da concessionária que opera o aeroporto, se
contratados pelo regime da CLT, não são sujeitos ativos do
crime de corrupção passiva; ✂️ c) diárias para viagem; ✂️ d) participação nos lucros da empresa, paga na forma da
legislação; ✂️ e) aportes à previdência complementar, quando não extensível a
todos os empregados.