Para os efeitos da Lei nº 10.973/2004, com a redação conferida
pela Lei nº 13.243/2016, Instituição Científica, Tecnológica e de
Inovação (ICT) é o órgão ou a entidade da administração pública
direta ou indireta ou a pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede
e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de
caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos
produtos, serviços ou processos.
Considerando o estímulo à participação das ICts nos processos de
inovação tecnológica, à luz do mencionado Diploma Legal, é
correto afirmar que
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