Mário, pessoa interessada na temática afeta à regularização
fundiária, procedeu à análise da Lei nº 11.952/2009, que dispõe
sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em
terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia
Legal, mediante alienação e concessão de direito real de uso de
imóveis. Nesse contexto, Mário, durante os estudos, deparou-se com o seguinte conceito, previsto na legislação de regência:
“exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal,
pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a
exploração do solo”.
Considerando as disposições da Lei nº 11.952/2009, alterada pela
Lei nº 13.465/2017, está-se diante do conceito de:
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