Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram
instados a apresentar algumas características essenciais do
whistleblower na realidade brasileira. O grupo Alfa observou que
o reportante que sofrer danos materiais causados por ações ou
omissões praticadas em retaliação deve ser ressarcido em dobro.
O grupo Beta, por sua vez, afirmou que há uma simbiose
existencial entre a figura do whistleblower e a consensualidade de
colaboração, mas não apresenta qualquer correlação com
consensualidade de pura reprimenda. Por fim, o grupo Gama
sustentou que o reportante é uma pessoa envolvida direta ou
indiretamente na prática do ilícito, que colabora com as
autoridades.
Os jurados, ao analisarem as afirmações dos três grupos,
concluíram corretamente que:
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️