A Lei Complementar Estadual nº 234/2002, ao instituir o Código
de Organização Judiciária, prevê que o Tribunal de Justiça, para
efeito de administração judiciária, poderá, por resolução, reunir
duas ou mais comarcas contíguas para que constituam uma
Comarca Integrada, utilizando, para tanto, critérios previstos em
lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar
Estadual nº 234/2002, devem ser utilizados os seguintes critérios
para a reunião de duas ou mais comarcas contíguas:
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️