No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial somente poderá exercer a profissão após o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.
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No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial somente poderá exercer a profissão após o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial de qualquer área terá atribuições para a medição, a demarcação e o levantamento topográfico, bem como para projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como perito em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O profissional, a firma ou a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em região diferente daquela em que se encontram registrados, obrigam-se ao visto do registro na nova região.