O Decreto Federal nº YYY/2024 pretendeu fixar em R$ 80,00 o
valor mínimo para que houvesse retenção de imposto de renda,
incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos que devam integrar
a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste
anual.
Acerca desse cenário e à luz do previsto na seção V do Capítulo V
da Lei Federal nº 9.430/1996, é correto afirmar que:
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