O Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, regulamenta a
Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de
produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor
econômico, e dá outras providências.
Sobre as infrações, descritas na seção II do referido Decreto,
analise os itens a seguir.
I. A pena para quem deixar de registrar, na documentação fiscal
que acompanha o produto, as informações obrigatórias
exigidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, será de apreensão de matéria prima quando o
produto, subproduto ou resíduo de valor econômico estiver
sob pena de suspensão de comercialização, e as exigências
constantes em notificação não forem atendidas no prazo
estabelecido.
II. A pena para quem preencher de forma irregular os
documentos relacionados à classificação vegetal será
advertência e multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no
caso de reincidência.
III. A pena para quem executar serviço de classificação fora do
posto de serviço credenciado, em instalações inadequadas,
sem equipamentos e materiais próprios ou descalibrados, não
aferidos ou em desconformidade com a legislação aplicável,
será de multa R$ 6.000,00 (seis mil reais) e suspensão da
comercialização do produto.
É correto o que se afirma em:
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