De conformidade com a legislação societária atualizada, os saldos existentes em 31.12.2008, no Ativo Diferido, poderiam ser
✂️ a) integralmente baixados para as contas de Despesas Não Operacionais, quando não apresentassem condições de recuperação e realocados a outros ativos, quando fosse o caso. ✂️ b) realocados de acordo com a sua natureza e finalidade a outro grupo do ativo e reclassificados como Ajustes de Exercícios Anteriores, caso não fosse possível realizar esta realocação em bases confiáveis. ✂️ c) reclassificados para uma conta transitória de Ajustes de Conversão, para aqueles que pudessem ser identificados em bases confiáveis e o excedente, se fosse o caso, estornados contra a conta de Ganhos/Perdas de itens Descontinuados. ✂️ d) alocados a outro grupo de contas, de acordo com a sua natureza, ou permanecer no ativo sob esta classificação até a completa amortização, desde que sujeito à análise de imparidade. ✂️ e) transferidos integralmente para a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, deduzido da avaliação do valor recuperável.