A Lei Orgânica do Município de Baliza prevê em
seu artigo 155 que a família, base da sociedade,
receberá especial proteção do Município que,
isoladamente ou em cooperação, manterá programas de
assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e ao
deficiente. Dessa forma, aos maiores de sessenta e
cinco anos é garantida:
Lei Orgânica do Município de Baliza: Questões, Simulados e Provas
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