Baseando-se na Lei Orgânica do Município de Niterói, como
consta do Capítulo II (DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO), Seção
I (Da Competência Privativa), em seu 12º Artigo, é competência
exclusiva da administração municipal as seguintes atribuições:
✂️ a) elaborar o orçamento anual e o plurianual de investimentos,
instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como
aplicar as suas rendas e fixar locais para estabelecimentos
de pontos de táxis e demais veículos ✂️ b) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
naturais notáveis e os sítios arqueológicos ✂️ c) combater as causas da pobreza e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos ✂️ d) fiscalizar, nos locais de vendas, o peso, a medida e as
condições sanitárias dos gêneros alimentícios na forma da
lei ✂️ e) estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito