De acordo com a Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da
administração indireta, inclusive fundações mantidas pelo
poder público, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicações de subvenções e renúncia de
receitas, será exercida:
✂️ a) pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada um dos
Poderes. ✂️ b) pelo Prefeito, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada um dos Poderes. ✂️ c) pelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada um dos
Poderes. ✂️ d) pela Câmara Municipal, mediante controle interno, e
pelo sistema de controle externo de cada um dos
Poderes. ✂️ e) pelo Prefeito, mediante controle interno, e pelo
sistema de controle externo de cada um dos Poderes.