Em razão do aumento do número de crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de
6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de
dezembro de 2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) passaria a ter pena de 2 a 5
anos de detenção. João, em 20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de propriedade da União,
razão pela qual foi denunciado, em 8 de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163, parágrafo único,
inciso III, do Código Penal.
Considerando a hipótese narrada, no momento do julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em
caso de condenação, a pena de
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