A Sociedade Divergente , após os procedimentos pertinentes,
obteve a licença de operação para as atividades lesivas ao meio
ambiente que exerce pelo prazo de dez anos. Para tanto, vem
cumprindo todas as condicionantes da licença ambiental, inclusive
medidas mitigadoras e compensatórias, então determinadas pelo
órgão competente.
Dois anos depois da concessão da mencionada licença de
operação, houve um grande avanço tecnológico, que viabiliza a
drástica redução das externalidades negativas do
empreendimento em questão. Por isso, foi editada uma lei que
passou a exigir o emprego da nova técnica, inclusive, para as
atividades já licenciadas.
Em razão disso, os representantes da mencionada pessoa jurídica
consultaram a sua assessoria jurídica para dirimir as dúvidas
relacionadas aos efeitos do mencionado Diploma Legal
superveniente na licença regularmente obtida em momento
anterior, situação em que você esclareceu, corretamente, que a
exigência da nova técnica
a) poderá condicionar apenas os empreendimentos que não
tenham obtido a licença de instalação ou a de operação, não
podendo, em nenhuma hipótese, afetar aquelas que tenham
sido validamente concedidas.
b) importará na anulação automática da licença de operação
anteriormente concedida, independentemente de motivação
do respectivo órgão competente, por se tratar de medida mais
protetiva ao meio ambiente.
c) não poderá ser aplicada em nenhuma situação em que a
licença ambiental tenha sido deferida de forma válida, seja ela
prévia, de instalação ou de operação, de modo que somente
pode condicionar os empreendimentos que ainda não
iniciaram o licenciamento ambiental.
d) é passível de ser exigida mesmo para as situações em que há
licença de operação válida, pois o órgão ambiental
competente, mediante decisão motivada poderá modificar as
condicionantes, suspender ou cancelar licença expedida,
quando ocorrer inadequação às normas legais.